Para sua Empresa
NF-e A3 (Sem mídia)
Ref: 53A partir de
R$ 325,00ou 12x de R$ 27,09
Compra Segura
Descrição do Produto
Certificado Digital para Empresas
O NF-e é o Certificado Digital ICP-Brasil indicado para empresas que necessitam assinar digitalmente documentos fiscais eletrônicos, tais como notas fiscais e conhecimentos de transporte. Sua principal característica é a possibilidade de restringir seu uso apenas para a emissão destes documentos fiscais eletrônicos, inibindo acesso a qualquer outro sistema, como o da Receita Federal do Brasil, por exemplo. Para implementar esta restrição, basta atribuir a responsabilidade pelo uso do Certificado para uma pessoa distinta da indicada como representante legal da empresa perante a RFB. Além disso, a solução:
- Reconhece uma empresa perante órgãos públicos como o Sefaz
- Facilita e automatiza as rotinas contábeis da sua organização
- Elimina o excesso de papelada e acumulo de insumos
O NF-e é ideal para quem precisa emitir:
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) | Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) | Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) | Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
NF-e ou e-CNPJ?
Vai depender do momento profissional que sua empresa está.
* NF-e: a solução pode ser acessada por qualquer colaborador da empresa, desde que autorizado
* E-CNPJ: o acesso é restringido apenas para os sócios e representantes legais da empresa.
Os documentos aceitos para emissão do NF-e são:
A principal diferença entre os tipos A1 e A3 é o armazenamento do seu Certificado Digital.
* Cédula de identidade (CI/RG/DNI)
* Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
* Carteira de Identidade Profissional (OAB, CRC, CRM, CRO e CREA)
* Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE, RNE, CRNM)
* Passaporte
* Documentos necessários para Pessoa Jurídica
1. Cartão CNPJ retirado do site da Receita Federal.
2. Documentação jurídica atualizada da empresa (original ou cópia autenticada).
- Documento oficial de constituição da empresa e suas alterações (se houver), registrados nos órgãos competentes. Em casos de alteração consolidada, somente este documento é suficiente.
- Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, desde que conste: nome e endereço empresarial, CNPJ, data de início das atividades, objeto social, capital social e dados dos atuais administradores/representantes legais.
- A emissão da certidão deve ser de no máximo 30 dias antes da validação dos documentos.
- Comprovante de MEI.
- Caso seja apresentado o Cartão CNPJ modelo II, fica dispensada qualquer outra documentação. Para essa modalidade, você precisa ter login e senha na Redesim. Para acessar, clique aqui.
- Procuração pública.
* Os documentos opcionais são:
* PIS, PASEP, CAEPF, CNO e título de eleitor.
Caso esses dados sejam informados na compra do certificado, devem ser apresentados no dia agendado para o atendimento.
Informações importantes:
- O comprovante de CPF será necessário quando esse dado não constar no documento de identificação.
- Para a sua segurança, a AR Inter reserva-se no direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.
- Documentos que possuem prazo de validade precisam estar vigentes (exceto CNH).